Registar uma marca é o procedimento que permite obter um direito exclusivo sobre um sinal utilizado para distinguir produtos ou serviços. Em Portugal, o pedido é apresentado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.
A criação de uma empresa, o registo de uma denominação social ou a aquisição de um domínio na internet não substituem o registo da marca. Estes atos protegem realidades diferentes. Uma empresa pode estar legalmente constituída e, ainda assim, não ter o direito de utilizar determinado nome como marca se existir um direito anterior incompatível.
O que pode ser registado como marca
Uma marca pode ser constituída por palavras, nomes, letras, números, desenhos ou pela combinação de vários elementos. A lei admite igualmente outros tipos de sinais, desde que possam ser representados de forma clara e precisa.
Entre as modalidades possíveis encontram-se:
- Marca nominativa, composta apenas por palavras ou letras.
- Marca figurativa, constituída por elementos gráficos.
- Marca combinada, que reúne palavras e elementos visuais.
- Marca tridimensional.
- Marca sonora.
- Marca de movimento ou multimédia.
- Marca composta por cores, padrões, posições ou hologramas.
A escolha do tipo de marca determina o objeto da proteção. Registar apenas um logótipo não produz exatamente o mesmo efeito que registar a expressão verbal que o acompanha.
Pesquisa antes do pedido
Antes de investir no nome, identidade visual, embalagens e comunicação, deve verificar se existem marcas iguais ou semelhantes. A pesquisa não deve limitar-se a correspondências exatas.
Uma marca pode entrar em conflito com outra quando a semelhança visual, fonética ou conceptual seja suscetível de criar confusão, tendo em conta os produtos ou serviços abrangidos.
O que deve ser pesquisado
- A expressão exata que pretende registar.
- Variações ortográficas e fonéticas.
- Palavras com significado semelhante.
- Marcas figurativas com elementos gráficos próximos.
- Registos nacionais, marcas da União Europeia e marcas internacionais com proteção em Portugal.
- Denominações sociais, nomes de domínio e outros sinais utilizados no mercado.
A existência de um resultado semelhante não significa automaticamente que o pedido será recusado. É necessário analisar a proximidade entre os sinais, as classes abrangidas, os produtos ou serviços concretos e a força distintiva dos elementos comuns.
Escolher os produtos e serviços
O pedido de registo não protege a marca para todas as atividades. O requerente deve indicar os produtos e serviços que pretende distinguir, de acordo com a Classificação Internacional de Nice.
A classificação está organizada em 45 classes: 34 relativas a produtos e 11 relativas a serviços. A seleção deve corresponder à atividade atual e à expansão que seja realisticamente previsível.
Uma lista demasiado restrita pode deixar áreas importantes sem proteção. Uma lista excessivamente ampla aumenta custos e pode dificultar a defesa do registo, além de expor a marca às consequências da falta de uso nos produtos ou serviços para os quais foi registada.
Exemplos de decisões que exigem cuidado
- Uma loja online pode necessitar de proteção para os produtos vendidos e para serviços de comércio a retalho.
- Uma empresa de software pode precisar de distinguir programas, serviços tecnológicos e formação.
- Um restaurante pode ter interesse em proteger serviços de restauração e determinados produtos alimentares comercializados com marca própria.
- Uma marca de vestuário pode necessitar de classes diferentes para roupa, acessórios e serviços de venda.
Elementos necessários para o pedido
O pedido pode ser apresentado por uma pessoa singular ou coletiva. Devem ser fornecidos os dados de identificação do requerente, incluindo nome, morada, contactos e número de identificação fiscal.
Também são necessários:
- A representação da marca.
- A indicação do tipo de marca.
- A lista de produtos e serviços.
- Os documentos que sustentem prioridades, consentimentos ou autorizações invocadas.
- Os dados e a procuração do mandatário, quando aplicável.
Os ficheiros devem respeitar os formatos e limites técnicos definidos pelo INPI. No caso de marcas não tradicionais, podem ser exigidos ficheiros de áudio, vídeo ou outros formatos adequados ao sinal.
Como apresentar o pedido online
O portal do INPI conduz o requerente através de cinco áreas principais:
- Detalhes da marca.
- Produtos e serviços.
- Marcas semelhantes.
- Dados do requerente.
- Confirmação e pagamento.
Depois da submissão e do pagamento da taxa, o INPI verifica os requisitos formais e publica o pedido no Boletim da Propriedade Industrial.
Publicação e oposição de terceiros
A publicação dá conhecimento público do pedido. A partir dessa data, quem se considere prejudicado pela eventual concessão dispõe de dois meses para apresentar oposição.
Uma oposição pode basear-se, por exemplo, numa marca anterior, noutro sinal distintivo ou em direitos que o novo pedido possa violar. O requerente é notificado e pode apresentar contestação dentro do prazo aplicável.
Esta fase pode alterar substancialmente a duração, o custo e o resultado do processo. A ausência de oposição não garante a concessão, porque o INPI continua obrigado a examinar os fundamentos legais de recusa.
Exame do pedido pelo INPI
O INPI analisa se o sinal cumpre os requisitos legais e se existem obstáculos ao registo. Podem ser recusadas marcas que:
- Não tenham caráter distintivo.
- Sejam compostas apenas por indicações descritivas ou usuais.
- Possam induzir o consumidor em erro.
- Contenham elementos proibidos ou contrários à lei e à ordem pública.
- Entrem em conflito com direitos anteriores.
Quando sejam identificados problemas, pode ser emitida uma recusa provisória. O requerente deve responder dentro do prazo, apresentando argumentos, documentos, consentimentos ou uma limitação dos produtos e serviços, quando essa solução seja juridicamente adequada.
Concessão e pagamento da taxa de registo
Se o pedido for aceite, é proferido o despacho de concessão. O requerente deve pagar a taxa de concessão para concluir o registo.
O direito resultante do registo é válido em Portugal. Para obter proteção noutros países, é necessário recorrer aos sistemas de registo da União Europeia, internacional ou nacional aplicáveis aos mercados pretendidos.
Duração da proteção
O registo de uma marca nacional é válido por 10 anos a contar da data de apresentação do pedido. Pode ser renovado por períodos sucessivos de 10 anos, mediante pagamento das taxas devidas.
O titular deve manter os dados atualizados e utilizar a marca de forma séria para os produtos e serviços protegidos. A falta de uso pode permitir que terceiros peçam a caducidade do registo relativamente às áreas em que a marca não seja efetivamente utilizada.
Direitos conferidos pelo registo
O registo permite ao titular impedir que terceiros utilizem sinais iguais ou confundíveis em condições que violem o seu direito. A proteção pode abranger a utilização em produtos, embalagens, publicidade, documentos comerciais, lojas físicas, websites e redes sociais.
O direito também pode ser transmitido, licenciado ou dado como garantia, desde que sejam cumpridas as formalidades aplicáveis.
Erros frequentes no registo de marcas
- Apresentar o pedido sem pesquisa prévia.
- Confundir marca, logótipo, firma e domínio.
- Escolher classes insuficientes ou desadequadas.
- Registar apenas o símbolo quando o principal valor está no nome.
- Utilizar uma descrição demasiado genérica da atividade.
- Ignorar marcas da União Europeia que produzem efeitos em Portugal.
- Não responder dentro do prazo a uma notificação ou oposição.
- Alterar substancialmente a marca depois do registo sem apresentar novo pedido.
Quando recorrer a apoio especializado
O pedido pode ser apresentado diretamente pelo interessado, mas a intervenção de um profissional é aconselhável quando a marca é essencial para o negócio, existem resultados semelhantes, se pretende operar em vários países ou quando o processo envolve oposição ou recusa provisória.
Uma análise adequada antes do pedido pode evitar investimento numa marca que não seja registável ou que tenha de ser alterada depois de já estar no mercado.