A separação judicial de pessoas e bens é uma solução legal para casais que já não pretendem manter a vida em comum, mas que não querem, ou ainda não estão preparados para avançar com o divórcio.
Ao contrário do divórcio, a separação judicial não dissolve o casamento. No entanto, permite regular vários efeitos da separação, nomeadamente a cessação da obrigação de viver em conjunto, a organização dos bens do casal, a utilização da casa de morada de família, eventuais prestações de alimentos entre cônjuges e, quando existam filhos menores, o regime das responsabilidades parentais.
Este serviço permite analisar a situação familiar e patrimonial do casal, esclarecer as diferenças entre separação e divórcio, preparar os documentos necessários e acompanhar todo o processo, seja por acordo entre os cônjuges ou, quando necessário, através de via judicial.
O objetivo é garantir que a separação ocorre de forma juridicamente segura, clara e organizada, protegendo os direitos de cada cônjuge e prevenindo conflitos futuros.